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OBJETIVO

Permitir o cadastramento de datas definidas em convenção sindical, que serão abonadas quando as mesmas estiverem no período de gozo de férias do funcionário.

UTILIZAÇÃO

1.Cadastrar as datas que serão abonadas no período predefinido, no cadastro de funcionário, conforme a imagem abaixo.

2.Após o cadastramento das datas, o sistema irá calcular internamente, através do botão e efetivar conforme a Figura-2, quantos dias em abono o funcionário tem direito, respeitando o período de gozo inicial e final.

Figura-2


3.Após o processamento (botão Efetivar),  os dados calculados, "Qtde Dias Abono Sindical (CCT)" e "Retorno ao Trabalho", poderão ser consultados através da janela de férias no cadastro do funcionário, selecionando o período aquisitivo correspondente da férias desejadas, em programação/quitação, conforme a Figura-3.

O campo "Retorno ao Trabalho", poderá ser alterado após a efetivação, para ser exibido no "Aviso de Férias".

Figura-3

4. O Relatório do Aviso de Férias, foi alterado para demostrar, quais os dias o funcionário tem  direito ao abono, conforme a Figura-4.

 

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