
OBJETIVOS
- Possibilitar o envio do e-mail da NFe após a transmissão:
- Com as opções Para, Com Cópia e Com Cópia Oculta;
- Envio do e-mail tanto para o destinatário quanto para o transportador e o armazém geral* vinculados.
*Para mais informações sobre "Armazém Geral", vide: Companhias e Pessoas: Armazém Geral.
UTILIZAÇÃO
A figura 01 abaixo demonstra o local onde é possível informar os endereços de e-mails no cadastro "Companhias e Pessoas". Veja que, além da informação "E-mail NFe", existem também as opções "E-mail NFe em Cópia" e "E-mail NFe em Cópia Oculta".
Estas opções estão disponíveis em qualquer cadastro desta janela, ou seja, é possível informá-las também para o transportador quanto para o armazém geral, além do próprio destinatário.
Atenção: É necessário separar os endereços de e-mail utilizando ponto-e-vírgula. Exemplo: email@memail.com.br ; outroemail@memail.com.br
Portanto após transmissão da nota no sistema NFe, os e-mails serão enviados, de acordo com a regra abaixo:
Campo | endereços de e-mail considerados |
---|---|
Para: | E-mail NFe do cadastro do Destinatário. |
Cc: | E-mail NFe do cadastro do Transportador e do cadastro do Armazém. E-mail NFe em Cópia do Destinatário, do Transportador e do Armazém. |
Cco: | E-mail NFe em Cópia Oculta do cadastro do Destinatário; do cadastro do Transportador e do cadastro do Armazém. |