
ALTERAÇÕES NO SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO TI9 PARA ATENDIMENTO À
MP 936/2020
- Removido do menu o item “Alteração Salarial em Lote”.
- Incluído o item “Alteração Contratual em Lote” (Figura A1), que além possuir a função de alteração salarial, também permite a alteração de outras informações contratuais, como as informações de horas contratuais e jornada de trabalho.
Figura A1
- Para a funcionalidade de alteração salarial normal, que não está relacionada à MP-936/2020, os Motivos de Alteração a serem utilizados são (Figura A2):
1-Alteração Salarial usando Parâmetros do Sindicato.
2-Alteração Salarial.
Figura - A2
- Para a funcionalidade de Suspensão do Contrato de trabalho ou Redução de Salário e Jornada relacionadas à MP-936/2020, Motivos de Alteração a serem utilizados são (Figura B1):
5-MP 936/2020 - Red.Salario/Jornada 25%
6-MP 936/2020 - Red.Salario/Jornada 50%
7-MP 936/2020 - Red.Salario/Jornada 70%
8-MP 936/2020 - Suspensão Contrato Trabalho
9-MP 936/2020 – Red.Salario/Jornada Percentual Informado
Figura - A3
Quando selecionado um dos tipos relacionados à MP 936/2020, os campos Tipo, Meses de Alteração, Data e Motivo da Alteração são exigidos, e devem ser preenchidas conforme o caso adotado pela empresa (Figura A4)
Figura A4
- Redução de Salário e Jornada
Quando a opção da Empresa for pela Redução de Salário e Jornada, é obrigatório o preenchimento da tela de “Alteração de Jornada”, conforme exemplo (Figura A5). Se não for alterar a jornada, não acessar essa opção.
As informações preenchidas nessa tela serão aplicadas a todos os trabalhadores afetados pela alteração.
Devem ser informados as novas quantidades de horas semanais/mensais e as novas jornadas.
É preciso observar que a MP determina que não pode haver diminuição do salário hora. Dessa maneira, o percentual de redução salarial deve ser aplicado também sobre a quantidade horas trabalhadas. O sistema não faz a redução das horas automaticamente, devendo ser informado pelo usuário responsável pelos cálculos da folha de pagamento.
Figura A5
É obrigatório o preenchimento da tela “Filtros” (Exemplo Figura A6).
No Campo “Salário Limite Mensal (Mínimo)”, deve ser informado o salário mínimo dos trabalhadores que serão afetados pela alteração.
No Campo “Salário Limite Mensal (Máximo)”, deve ser informado o salário máximo dos trabalhadores que serão afetados pela alteração.
É necessário observar os limites de percentual da MP 936/2020 para cada faixa salarial.
Foi disponibilizada a opção de alteração para “funcionários específicos”, porém, é possível aplicação por departamento, cargo ou centro de custo.
Figura A6
- Após preenchidas todas as informações, deve-se clicar no botão Executa para executar a alteração em lote (Figura A8). O sistema irá então gerar uma nova versão do cadastro do trabalhador, com os novos salários e jornadas.
- Também irá gerar o evento eSocial de alteração contratual (S-2206).
Figura A7
Uma vez executado o processo de redução, caso ainda não tenha sido processado nenhum cálculo utilizando os novos salários e jornadas a alteração pode ser desfeita clicando no botão “Cancela” (Figura A8).
Figura A8
- Conforme Figura A7, após execução é informado o nº de trabalhadores que tiveram alteração.
- Para conferencia das alterações utilizar o relatório disponível em:
-> Relatórios Diversos -> L006 – Relação Último Salário e o de Folha de Pagamento.
- Na sequencia, selecionar a opção "Geração do Arquivo B.E.M." (Figura A9):
Figura A9
O arquivo para envio será gerado com identificação "CNPJ-08103203000115_BEM" e gravado no diretório parametrizado no cadastro de Empresas e Filiais. (Figura A10)
Figura A10
Esse arquivo deverá ser encaminhado ao Ministério da Economia.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- Caso a empresa opte pela suspensão do contrato de trabalho, o motivo a ser utilizado é o 8 (Figura A11).
É obrigatório o preenchimento da tela “Filtros” (Exemplo Figura A6).
No Campo “Salário Limite Mensal (Mínimo)”, deve ser informado zero
No Campo “Salário Limite Mensal (Máximo)”, deve ser informado o salário máximo dos trabalhadores que serão afetados pela alteração, ou 99999999,99 para todos os trabalhadores.
A tela “Alterações de Jornada não deve ser informada”
Após preenchidas as informações, deve-se clicar no botão “Executa”. o sistema irá criar automaticamente um registro de afastamento para cada um dos trabalhadores afetados pelo processo. Dessa maneira, o trabalhador estará afastado para todos os efeitos, não podendo receber nenhum outro tipo de afastamento antes da informação do retorno, como em qualquer outro afastamento. O sistema também irá gerar o evento eSocial de afastamento temporário (S-2230)
No cálculo da folha de pagamento mensal, o sistema irá gerar automaticamente uma rubrica (Provento) 2936-AJUDA COMPENSATÓRIA MP-936/2020, com o valor de 30% do salário do trabalhador.
Importante: O sistema não irá efetuar a suspensão dos trabalhadores que já se encontram afastados. Para esses trabalhadores, o responsável pela folha de pagamento deverá fazer as intervenções diretamente nos lançamentos mensais ou incluir o registro de afastamento manualmente, quando assim entender.
Após executado, caso ainda não tenha sido processado nenhum cálculo utilizando os novos salários e jornadas o processo pode ser desfeito clicando no botão “Cancela”.
Figura A11