
OBJETIVO
Orientação sobre processo de contratação na modalidade de contrato de trabalho intermitente, na folha de pagamento TI9.
UTILIZAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
- Cadastrar os funcionários contratos nessa modalidade de contrato conforme padrão, informando inclusive dependentes, se houver.
O que se diferencia no cadastro são os seguintes itens:
Categoria do funcionário (SEFIP) = 04
Categoria do trabalhador = 111
Tipo de contrato = 8
Trabalho Intermitente = S-Sim
Ocorrência para Sefip - Ag.Nocivo/Vínculos = 05
Salário será por hora, conforme os parâmetros das “informações contratuais” do print abaixo:
- Devido não ter alteração no aplicativo SEFIP, deixar cadastro como 05-multiplos vínculos.
- O salário de contratação por hora:
- Para incluir os lançamentos e processar folha de pagamento para um ou mais trabalhadores com CONTRATO INTERMITENTE, deve-se incluir um novo registro no cadastro de “Processamento Mensais” que será processado apartado da folha Mensal ou de Adiantamento com as seguintes informações:
-Tipo folha 1->SALÁRIO
-Situação/Folha Específica 3->CONTRATOS INTERMITENTES
-Código de Sequência da Folha: * Nota 1
-Data para Pagamento: ** Nota 2
* Nota 1
Deve ser um número sequencial maior que zero. Sugerimos o dia mês (1 a 31) em que o demonstrativo/holerite está sendo gerado.
** Nota 2
A data de pagamento será considerada para todos os trabalhadores que tiverem verbas/descontos lançados.
Exemplo de funcionamento:
1- Incluir um registro de processo de folha com o código de Sequência da folha igual a 6 (pagto dia 6).
2- Ativar essa folha.
3- Incluir as verbas de pagamento e/ou descontos manualmente de todos os trabalhadores que terão demonstrativos nessa data, informando a quantidade de horas contratadas(trabalhadas) por dia, usando a rubrica 2-Salário Base(H) e quantidade de horas extras, se houver.
4- Processar a folha ativa.
Conforme print abaixo, apenas a quantidade de horas deverá ser lançada e horas extras.
DSR, avo de férias com terço adicional e avo de 13º salário, serão calculados automaticamente.
O cálculo do DSR consiste na somatória do salário + horas extras dividido por 6, ou seja, conforme interpretação geral, o cálculo corresponderá ao equivalente a divisão por 6 dias do trabalho prestado na semana.
5- Imprimir os holerites desses trabalhadores. Para isso, na tela de impressão de holerites, informar o “tipo de contrato” = CONTRATO INTERMITENTE.
6 -Está disponível a geração da relação de Líquidos a Pagar, informando o tipo de folha mensal, com a data de pagamento determinada:
7- Também poderá ser gerado o Arquivo de Remessa Bancário para cada pagamento determinado, lembrando que esse arquivo é gerado conforma a data determinada na tela de Processamentos Mensais.
- Proceder ao processamento acima exposto quantas vezes forem necessárias durante o mês, até o limite de 31.
- As bases de INSS, Imposto de Renda e FGTS serão calculadas, atualizadas e tratadas automaticamente pelo sistema.
Pagamento do Salário Família:
Para essa modalidade de contrato, o pagamento do salário família tornou-se, ao nosso ver, problemático, porque não é possível (para o sistema) saber ser haverá ou não novos pagamentos para o trabalhador, e assim, se ele terá ou não direito ao salário família.
Dessa maneira para que o sistema faça o pagamento automático do salário família (respeitada a remuneração limite mensal), será preciso incluir uma nova folha, ao final do mês, com a "Situação/Folha específica" igual a 3->CONTRATO INTERMITENTE, e com o "Código de sequência da folha" igual a 99.
Nesse caso, um demonstrativo/holerite será gerado para cada trabalhador somente com o valor do salário família, quando tiver direito.
Essa é a maneira do sistema saber que não haverá mais pagamentos para os trabalhadores e o salário família deve ser pago, se for o caso.
OBS: Caso o responsável pela folha de pagamento não queira proceder dessa maneira, deverá fazer o lançamento do salário família manualmente no ultimo recibo (e não incluir a folha de pagamento com sequência 99).
Eventos ao Esocial:
- A geração dos eventos ao eSocial S-1200 e S-1210 será automática quando for feito o fechamento Mensal normal da folha, não sendo necessário nenhum procedimento diferenciado.
Convocação ao Trabalho:
- No eSocial, o registro das convocações será feito através do evento S-2260. E o empregador deverá enviá-lo, sempre que ocorrer a convocação do empregado para a prestação de serviços de natureza intermitente.
A convocação deve ser enviada para o eSocial independentemente do aceite ou recusa do empregado ao serviço.
Além disso, a convocação para trabalho intermitente deve conter as seguintes informações:
identificação do trabalhador convocado;
código da convocação (atribuído pelo empregador);
data do início e do fim da prestação do serviço intermitente;
jornada de trabalho a ser cumprida, e;
local da prestação dos serviços.
Foi disponibilizado no sistema uma opção para que essa convocação seja feita:
Preencher completa e corretamente as opções e selecionar o botão “Geração dos Eventos eSocial” para que seja disponibilizado o evento.
Acessar o esocial e enviar.
SEFIP NO CONTRATO INTERMITENTE
O aplicativo SEFIP da CEF não se ajustou para receber as informações nessa modalidade de contrato.
Dessa forma, o processo fica manual, e, até que seja ajustado, sugerimos o seguinte procedimento:
- Classificar os funcionários do contrato intermitente como “Múltiplos Vínculos” no sistema de folha Ti9 ou direto no SEFIP:
- Alterar diretamente no SEFIP os valores em “Movimento”, informando as bases de INSS (normal e 13º) somadas no campo “Sem 13º Salário” e o total de INSS descontado no campo “Valor Descontado do Segurado”.