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OBJETIVO

Orientação sobre processo de contratação na modalidade de contrato de trabalho intermitente, na folha de pagamento TI9.

UTILIZAÇÃO


CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

 

- Cadastrar os funcionários contratos nessa modalidade de contrato conforme padrão, informando inclusive dependentes, se houver.

O que se diferencia no cadastro são os seguintes itens:

  • Categoria do funcionário (SEFIP) = 04

  • Categoria do trabalhador = 111

  • Tipo de contrato = 8

  • Trabalho Intermitente = S-Sim

  • Ocorrência para Sefip - Ag.Nocivo/Vínculos = 05

  • Salário será por hora, conforme os parâmetros das “informações contratuais” do print abaixo:

 

 

 

- Devido não ter alteração no aplicativo SEFIP, deixar cadastro como 05-multiplos vínculos.

 

 

- O salário de contratação por hora:

 

 

 

- Para incluir os lançamentos e processar folha de pagamento para um ou mais trabalhadores com CONTRATO INTERMITENTE, deve-se incluir um novo registro no cadastro de “Processamento Mensais” que será processado apartado da folha Mensal ou de Adiantamento com as seguintes informações:

-Tipo folha 1->SALÁRIO
-Situação/Folha Específica 3->CONTRATOS INTERMITENTES
-Código de Sequência da Folha: * Nota 1
-Data para Pagamento: ** Nota 2

* Nota 1
Deve ser um número sequencial maior que zero. Sugerimos o dia mês (1 a 31) em que o demonstrativo/holerite está sendo gerado.

** Nota 2
A data de pagamento será considerada para todos os trabalhadores que tiverem verbas/descontos lançados.

 

Exemplo de funcionamento:
1- Incluir um registro de processo de folha com o código de Sequência da folha igual a 6 (pagto dia 6).
2- Ativar essa folha.


 

 

 

 

3- Incluir as verbas de pagamento e/ou descontos manualmente de todos os trabalhadores que terão demonstrativos nessa data, informando a quantidade de horas contratadas(trabalhadas) por dia, usando a rubrica 2-Salário Base(H) e quantidade de horas extras, se houver.


 

 


4- Processar a folha ativa.

 

Conforme print abaixo, apenas a quantidade de horas deverá ser lançada e horas extras.

DSR, avo de férias com terço adicional e avo de 13º salário, serão calculados automaticamente.

O cálculo do DSR consiste na somatória do salário + horas extras dividido por 6, ou seja, conforme interpretação geral, o cálculo corresponderá ao equivalente a divisão por 6 dias do trabalho prestado na semana.

 

 

5- Imprimir os holerites desses trabalhadores. Para isso, na tela de impressão de holerites, informar o “tipo de contrato” = CONTRATO INTERMITENTE.

6 -Está disponível a geração da relação de Líquidos a Pagar, informando o tipo de folha mensal, com a data de pagamento determinada:

 

7- Também poderá ser gerado o Arquivo de Remessa Bancário para cada pagamento determinado, lembrando que esse arquivo é gerado conforma a data determinada na tela de Processamentos Mensais.

 

- Proceder ao processamento acima exposto quantas vezes forem necessárias durante o mês, até o limite de 31.

 

- As bases de INSS, Imposto de Renda e FGTS serão calculadas, atualizadas e tratadas automaticamente pelo sistema.

 

Pagamento do Salário Família:

Para essa modalidade de contrato, o pagamento do salário família tornou-se, ao nosso ver, problemático, porque não é possível (para o sistema) saber ser haverá ou não novos pagamentos para o trabalhador, e assim, se ele terá ou não direito ao salário família.
Dessa maneira para que o sistema faça o pagamento automático do salário família (respeitada a remuneração limite mensal), será preciso incluir uma nova folha, ao final do mês, com a "Situação/Folha específica" igual a 3->CONTRATO INTERMITENTE, e com o "Código de sequência da folha" igual a 99.



Nesse caso, um demonstrativo/holerite será gerado para cada trabalhador somente com o valor do salário família, quando tiver direito.
Essa é a maneira do sistema saber que não haverá mais pagamentos para os trabalhadores e o salário família deve ser pago, se for o caso.


OBS: Caso o responsável pela folha de pagamento não queira proceder dessa maneira, deverá fazer o lançamento do salário família manualmente no ultimo recibo (e não incluir a folha de pagamento com sequência 99).

 

Eventos ao Esocial:

- A geração dos eventos ao eSocial S-1200 e S-1210 será automática quando for feito o fechamento Mensal normal da folha, não sendo necessário nenhum procedimento diferenciado.

Convocação ao Trabalho:

- No eSocial, o registro das convocações será feito através do evento S-2260. E o empregador deverá enviá-lo, sempre que ocorrer a convocação do empregado para a prestação de serviços de natureza intermitente.

A convocação deve ser enviada para o eSocial independentemente do aceite ou recusa do empregado ao serviço.

Além disso, a convocação para trabalho intermitente deve conter as seguintes informações:

  • identificação do trabalhador convocado;

  • código da convocação (atribuído pelo empregador);

  • data do início e do fim da prestação do serviço intermitente;

  • jornada de trabalho a ser cumprida, e;

  • local da prestação dos serviços.

 

Foi disponibilizado no sistema uma opção para que essa convocação seja feita:

 

Preencher completa e corretamente as opções e selecionar o botão “Geração dos Eventos eSocial” para que seja disponibilizado o evento.

Acessar o esocial e enviar.

 

 

SEFIP NO CONTRATO INTERMITENTE

 

O aplicativo SEFIP da CEF não se ajustou para receber as informações nessa modalidade de contrato.

Dessa forma, o processo fica manual, e, até que seja ajustado, sugerimos o seguinte procedimento:

 

- Classificar os funcionários do contrato intermitente como “Múltiplos Vínculos” no sistema de folha Ti9 ou direto no SEFIP:

 

- Alterar diretamente no SEFIP os valores em “Movimento”, informando as bases de INSS (normal e 13º) somadas no campo “Sem 13º Salário” e o total de INSS descontado no campo “Valor Descontado do Segurado”.

 

- Fechar normalmente.

 

 

 


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