Ir directamente para o fim dos matadados
Ir directamente para o início dos matadados
Está a ver a versão antiga (v. /pages/viewpage.action?pageId=38109272) desta página. ver diferenças ·  ver histórico de página

OBJETIVO

Adequação a Legislação, em conformidade com o artigo 453, I, do RICMS/2000, que define que os dados do cliente que não recebeu a mercadoria por qualquer motivo, não deverão aparecer no campo “Destinatário/Remetente” da Nota Fiscal, seja ele pessoa jurídica ou pessoa física, ainda que essa operação se caracterize como “devolução”, uma vez que o destinatário não tenha recebido a mercadoria.

Sendo assim, nesse caso, são os dados da de própria empresa que realizou a venda que deverão estar consignados no campo (“Destinatário/Remetente”) da Nota Fiscal de Entrada em formulário próprio, portanto a empresa será a emitente do documento fiscal e também a destinatária da mercadoria.

UTILIZAÇÃO

Para realizar esse atendimento ao Artigo 453, I, do RICMS/2000 SP, e seja considerado os dados do próprio estabelecimento como destinatário (ao invés do cliente padrão da nota), foi criado um novo campo mas operações do tipo (51, 52 e 53) com nome "Devolução Mercadoria não Entregue". Esse novo campo só habilitará se estiver habilitada a opção de "Formulário Próprio" e no cadastro de operação, não será possível ser mais alterado, portanto, para operações que já estão criadas nas bases de dados dos clientes, esse campo não poderá estar habilitada, mesmo sendo formulário próprio. Conforme figura 1.


Figura 1 - Cadastro de Operações - Devolução Mercadoria não Entregue

 

Funcionalidade

Quando o novo campo estiver ativo, o sistema considerará na efetivação do documento de entrada, e a empresa deve possuir o cadastro em Companhias e Pessoas como fornecedor, para que os dados dessa filial sejam relacionados aos dados da Empresa e Filiais.

 O vínculo entre o cadastro "Empresas e Filiais" e "Companhias e Pessoas" serão feitos através do CNPJ.

Quando da operação utilizada para dar a entrada da NF for do tipo 51, 52 ou 53 e o campo da operação "Devolução Mercadoria não Entregue" estiver ativada, ao efetivar, o sistema validará a existência do cadastro da empresa em "Companhias e Pessoas", não existindo o sistema retornará uma mensagem solicitando o cadastro e só finalizará a efetivação quando essa situação for corrigida.


Processo de Devolução

(aviso) Não é preciso realizar o processo convencional de filtrar os itens para Devolução de mercadoria, neste caso, o item 6 do procedimento abaixo já busca automaticamente os itens da NF de origem.

O processo a ser realizado pelo sistema será exatamente igual a uma devolução normal, porém para que o EMITENTE/DESTINATÁRIO sejam a própria empresa, é necessário utilizar a operação de DEVOLUÇÃO MERCADORIA NÃO ENTREGUE e ter a empresa cadastrada em CIA & PESSOAS.

  1. Cadastre a empresa em CIA & PESSOAS;
  2. No documento de entrada, selecione a operação de Devolução de Venda Mercadoria Não Entregue (a ser cadastrada pelo usuário);
  3. Selecione o cliente ao qual a devolução se aplica;
  4. Selecione a NF de Venda a ser devolvida;
  5. Preencha em "Dados Adicionais" as Informações Complementares para a NFe e SPED, descrevendo o motivo da devolução.
  6. Fature a NF;
  7. Transmita a NFE
  8. Imprima o DANFE – veja que o DESTINATÁRIO/REMETENTE é a própria empresa.

Figura 2 - Documento de Entrada

IMPORTANTE:

O sistema não fará nenhuma validação em relação a Manifestação do Destinatário conforme a Portaria CAT nº 162/2008, que dispõe sobre a emissão da NF-e e do Danfe no Estado de São Paulo, onde destinatário deverá manifestar-se sobre sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso:

  • "Confirmação da Operação", operação descrita na NF-e ocorrida;
  • "Operação não Realizada", operação descrita na NF-e solicitada pelo destinatário, mas não realizada;
  • "Desconhecimento da Operação", operação descrita da NF-e não solicitada pelo destinatário.

Portanto, ficará a cargo do usuário se certificar dessa obrigação assessória quanto a sua realização e/ou obrigatoriedade.

 

Figura 3 - Sefaz - Situação da NF






_______________________________________

Labels
  • Nenhum