OBJETIVO
Adequar o sistema a Instrução Normativa N° 1234 de 11 de janeiro de 2012, que estabelece a retenção de IRRF e das contribuições PIS, COFINS e CSLL sobre fornecimento de bens ou prestação de serviços para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades das quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto.
UTILIZAÇÃO
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Imagem 1. Alterar o campo Órgão Publico para "SIM", quando aplicável.
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Imagem 2. Alterar os campos Retenções IRRF e PIS/COFINS/CSLL para "SIM"
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Imagem 3. Informar se as alíquotas serão fixas, independente do produto ou do serviço.
- Calcular pedido na tela Vendas/Outras Saídas. Após o calculo realizado, será possível identificar o campo "Valor IRRF Org. Publico" na aba Financeiro da tela Vendas/Outras Saídas. Se aplicável, o campo estará preenchido com a Retenção aplicável para órgãos públicos. Caso contrario, o valor demonstrado será zerado.
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Imagem 4. As impostos calculados poderão ser observados a direita, na seção Totais e na aba Financeiro.
- Reflexos no Contas a Receber
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Imagem 4. Aba Outros Valores do Contas a Receber reformulada, mostrando os valores das retenções de maneira mais destacada.
- Baixas no Contas a Receber
Imagem 5. Baixa no Contas a Receber com o Valor a Receber do titulo baixado de maneira total
Imagem 6. Baixa no Contas a Receber com o Valor a Receber do titulo baixado de maneira total