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O cálculo da rescisão complementar deve ser efetuado sempre no mês subsequente ao da rescisão original.
Antes de iniciar o processo, é imprescindível verificar se a folha mensal do mês em que será realizado o cálculo encontra-se processada. Caso esteja, deve-se proceder com o desprocessamento.
Acessar o menu Movimento Mensal > Alteração Contratual em Lote.
Clicar no botão Incluir, criando um novo lote de reajuste, inserir os parâmetros gerais do dissídio e salvar as informações clicando no botão Salvar (Ctrl + S).
Observação: O lote criado não será o mesmo utilizado para reajuste salarial coletivo e não deverá ser executado pelo botão de processamento. Este lote é específico para a atualização manual no cadastro de cada funcionário, conforme as orientações seguintes.
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Acessar o Cadastro de Funcionários, fazer abertura de alteração contratual e selecionar, individualmente, os empregados demitidos que terão direito ao complemento de rescisão.
No menu Salários e Alterações, abrir o cadastro e informar o novo salário e o Código da Alteração correspondente, salvando em seguida.
Fechar o cadastro clicando no botão de confirmação.
Atenção: A data da alteração deverá ser o 1º dia do mês em que o complemento será calculado (e não o mês do dissídio em si), e Data do efeito Remuneratório será, então a do dissídio.
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Acessar o menu Movimento Mensal > Lançamentos Mensais Inativos ou pressionar F11 duas vezes.
Selecionar o ex-funcionário e clicar no botão Rescisão Complementar -> Cadastrar Rescisão.
Informar os dados necessários e atentar-se para o campo Rescisão ComplementarBotão "Incluir", irá trazer o trabalhador. Quando informar os campo "Rescisão Complementar", selecionando a opção: , A - SIM - Valores Calculados % Variação Salarial, por exemplo, demais dados da rescisão serão preenchidos automaticamente.
Informe o "Código de Reajuste Vinculado" e a "Data da Homologação/Pagamento" do mes atual (o dia que o complemento será efetivamente pago).
No campo Código de Reajuste Vinculado, inserir o código do reajuste previamente criado e aplicado ao funcionário demitido.
Depois, acionar o botão "Processar".
Ao informar o código do reajuste (por exemplo, 21, correspondente a um percentual de 10%), o sistema calculará automaticamente o percentual aplicado no campo Percentual do Complemento.
Os demais dados da rescisão complementar serão preenchidos automaticamente pelo sistema, sendo necessário apenas inserir a Nova Data de Pagamento.
Para finalizar, clicar no botão Efetivar para que a rescisão seja processada.
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Concluído o processo, imprimir os relatórios de conferência, o Termo de Rescisão (TRCT) e gerar a GRRF.
Integração com o eSocial
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eSocial:
Não será gerado um novo evento S-2299 para envio ao eSocial, pois os valores adicionais serão reportados apenas no fechamento da folha do mês em que ocorreu o complemento.Os valores complementares serão incluídos nos eventos através dos eventos S-1200 e S-1210.
SEFIP:
O sistema gerará o SEFIP do complemento de rescisão no código 650 e a GPS no código 2950.
É necessário preencher os campos correspondentes conforme as regras do Manual Operacional do SEFIP.
No momento da geração dos arquivos SEFIP, dois documentos serão criados:
Arquivo normal, com GPS código 2100.
Arquivo complementar, com código 650.
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Esses eventos poderão ser gerados logo após finalizar o cálculo da rescisão complementar acessando o esocial, e fazendo um "Fechamento" selecionando apenas o trabalhador em questão, em "Trabalhadores Específicos".
Se preferir, poderá deixar para gerar e enviar esses eventos no final do mes, no fechamento geral da folha mensal.