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  1. O cálculo da rescisão complementar deve ser efetuado sempre no mês subsequente ao da rescisão original.

  2. Antes de iniciar o processo, é imprescindível verificar se a folha mensal do mês em que será realizado o cálculo encontra-se processada. Caso esteja, deve-se proceder com o desprocessamento.

  3. Acessar o menu Movimento Mensal > Alteração Contratual em Lote.

  4. Clicar no botão Incluir, criando um novo lote de reajuste, inserir os parâmetros gerais do dissídio e salvar as informações clicando no botão Salvar (Ctrl + S).Image Added

Observação: O lote criado não será o mesmo utilizado para reajuste salarial coletivo e não deverá ser executado pelo botão de processamento. Este lote é específico para a atualização manual no cadastro de cada funcionário, conforme as orientações seguintes.

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  1. Acessar o Cadastro de Funcionários, fazer abertura de alteração contratual e selecionar, individualmente, os empregados demitidos que terão direito ao complemento de rescisão.

  2. No menu Salários e Alterações, abrir o cadastro e informar o novo salário e o Código da Alteração correspondente, salvando em seguida.

  3. Fechar o cadastro clicando no botão de confirmação.

  4. Image Added

Atenção: A data da alteração deverá ser o 1º dia do mês em que o complemento será calculado (e não o mês do dissídio em si), e Data do efeito Remuneratório será, então a do dissídio. 

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